EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA | 19/11/26
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
O Presidente da Diretoria Executiva da SOCIEDADE GINÁSTICA IJUÍ – SOGI, no uso de suas atribuições estatutárias, especialmente nos termos dos arts. 17, 19, 38 e 60 do Estatuto Social, CONVOCA os associados titulares com direito a voto, em pleno gozo de seus direitos estatutários e quites com suas obrigações financeiras perante a Sociedade, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 19 de novembro de 2026, no Salão VIP da SOGI, com entrada pela recepção das piscinas, situada na Rua Dr. Roberto Löw, s/nº, em Ijuí/RS, às 18h30min, em primeira convocação, com a presença mínima de 2/3 dos associados aptos a votar, e às 19h00min, em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes, para deliberarem sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA:
1. Eleição e posse de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo, correspondentes a 7 (sete) membros titulares e 3 (três) suplentes, conforme o Estatuto Social;
2. Eleição dos membros do Conselho Fiscal para o biênio 2027–2028, mediante chapa própria, composta por 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes;
3. Eleição da Diretoria Executiva da SOGI para o biênio 2027–2028, observadas as disposições estatutárias relativas à composição, elegibilidade e mandato.
DAS INSCRIÇÕES E DO PROCESSO ELEITORAL
As chapas concorrentes à Diretoria Executiva deverão ser apresentadas na primeira quinzena de novembro de 2026, até o dia 15 de novembro de 2026, mediante protocolo na secretaria da SOGI ou por canal eletrônico oficialmente disponibilizado, assegurado o recebimento até essa data, para posterior registro e homologação pelo Conselho Deliberativo, conforme o art. 60, § 2º, inciso I, do Estatuto Social.
As chapas deverão observar os requisitos estatutários de elegibilidade e composição, acompanhadas do respectivo plano de gestão detalhado para o biênio.
A eleição do Conselho Fiscal ocorrerá mediante chapa própria, distinta da Diretoria Executiva, observadas as regras estatutárias e os procedimentos de apresentação divulgados pelo Clube.
A renovação do Conselho Deliberativo observará o procedimento de votação por cédula única previsto no art. 60, § 2º, inciso II, do Estatuto Social, assegurada a possibilidade de alteração dos nomes indicados na forma estatutária.
O processo eleitoral observará as disposições estatutárias relativas à votação secreta, fiscalização da apuração e direito de defesa em caso de impugnação.
Ijuí/RS, 04 de novembro de 2026.
ELVIS EMIR DORZTBACHER
Presidente da Diretoria Executiva
Sociedade Ginástica Ijuí – SOGI

4 de novembro de 2026 - 17:19 horas