O que muda na Sogi com os novos protocolos de prevenção à Covid-19

O que muda na Sogi com os novos protocolos de prevenção à Covid-19

Na última segunda-feira (18/10), entrou um vigor um novo decreto estadual que altera os protocolos de prevenção à Covid-19. Uma das mudanças mais significativas do decreto é a necessidade da comprovação de vacinação para algumas áreas e atividades. A seguir, entenda o que muda nas atividades da Sogi impactadas pela medida.


Competições esportivas: todas as competições organizadas e sediadas pelo clube deverão comportar público exclusivamente sentado. Trabalhadores, atletas e público em geral deverão obrigatoriamente apresentar o Comprovante de Vacinação, de acordo com o calendário de vacinação estadual.


Eventos sociais: para realização de eventos sociais nas dependências do clube, deverá ser respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro, bem como o uso adequado e permanente de máscara. É vedada a permanência de convidados em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de dança. Todos, convidados e trabalhadores, deverão apresentar comprovante de vacinação de acordo com o calendário de vacinação estadual.


A comprovação de vacinação poderá ocorrer por documento expedido pela plataforma do Sistema único de Saúde - aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac, Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).


É preciso atentar que não haverá necessidade imediata de todas as pessoas estarem com as duas doses ou dose única aplicadas. Foi criado um cronograma que determina as datas em que é permitido ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo. Sendo assim:

• 40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro.

• 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro.

• 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

• Menores de 18 anos: ainda não é preciso apresentar carteira vacinal.


Contamos com a colaboração de todos os associados para o comprimento das regras estabelecidas.


26 de outubro de 2021 - 14:16 horas

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